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Mostrando postagens de julho, 2020

Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?

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A carteira de trabalho deve ser alterada nas seguintes situações: Processo de admissão; Correção salarial (Data-base); Período de férias; Processos de rescisão contratual; Comprovação perante a Previdência Social. Esses pontos estão previstos no artigo 29 da lei da CLT, que determina as ocasiões para atualizar a carteira de trabalho dos profissionais. A carteira de trabalho é o documento que contém todos os dados da vida profissional dos trabalhadores. Portanto, a empresa deve sempre atualizar a carteira de trabalho dos empregados, quando houver reajustes salariais, promoções, mudanças de cargo e etc. Realizar as anotações corretamente é fundamental para que os colaboradores tenham acesso a direitos trabalhistas como FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Fique atento! #direitodotrabalho #clt #ctps #trabalhista #saibamais #fiqueligado

Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário?

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A empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, contados do término do contrato. No mesmo prazo, a empresa deverá entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, conforme artigo 477, §6º, da CLT. #verbasrescisorias #direitodotrabalho #pagamento #clt #saibamais #fiqueligado

Quantas vezes o funcionário pode faltar ao serviço sem perder o direito de férias ?

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A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção: Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias. #informando #fiqueatento #saibamais #clt #direitodotrabalho #férias

O trabalho realizado em um feriado que não foi compensado, é pago de que forma?

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Se não houver folga, o trabalho prestado em feriado deve ser pago em dobro. A Lei 605/49 concedeu a todos os empregados urbanos, rurais ou trabalhadores avulsos o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, na forma do artigo 7º, XV e XXXIV, da Constituição do Brasil. Assim, para o trabalho prestado em feriado, não compensado, é devido seu pagamento de forma dobrada.  #feriado #direitodotrabalho #leis #saibamais #fiqueligado #fiquepordentro

Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

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De acordo com o art. 66 da CLT, esse período deve ter no mínimo 11 horas de duração, e não existe um tempo máximo, já que isso irá depender da jornada de trabalho de cada funcionário. De acordo com a legislação, as empresas não podem reduzir ou fracionar esse período de descanso, já que ele visa garantir a saúde, higiene e segurança do colaborador. Apesar disso, é comum que algumas empresas peçam que seus funcionários trabalhem nesse período. Quando isso acontece, a empresa deve pagar as horas trabalhadas, adicionando como hora extra o valor de 50% a mais sobre o tempo em que o funcionário passou em atividade. #intervalo #entreturnos #jornada #jornadadetrabalho #clt #saibamais

Como ficam os benefícios durante a pandemia?

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Como ficam os benefícios como plano de saúde e odontológico?  Os benefícios do trabalhador devem ser mantidos em ambas as situações, ou seja, nos casos de redução da jornada e de salários e nos casos de suspensão (isso está expresso na MP – art. 8º, § 2º, inciso I). Assim, para o trabalhador em home office, para o trabalhador em jornada reduzida e para o com contrato suspenso, os benefícios precisam ser mantidos. #direitodotrabalho #pandemia #covid19 #planodesaúde #benefícios #odontológico #coronavirus

O que acontece se uma das partes que deu o aviso prévio desistir de encerrar o contrato de trabalho?

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Há formas de voltar atrás e fazer um acordo? Saiba que isso é possível. Isso porque a rescisão do contrato de trabalho apenas se efetiva após o fim do período de aviso prévio. Se você trabalha a empresa, e em determinado momento decide pedir demissão, terá que pedir o aviso prévio. Se algum tempo depois decidir mudar de ideia e voltar atrás formalmente, comunicando isso ao empregador, este pode ou não aceitar o seu pedido.  O que é importante ressaltar é que a parte que pediu o aviso prévio pode, sim, mudar de ideia, mas para isso se efetivar, depende do acordo que patrão e empregado formarem. Se o seu empregador aceitar, continuando o exemplo acima, poderá continuar trabalhando normalmente, como se o aviso prévio jamais tivesse sido pedido.  Caso ele não aceitar, o contrato de trabalho se encerrará ao fim do período do aviso prévio.  O mesmo vale se o empregador pedir o aviso e voltar atrás: o empregado pode ou não aceitar. Tudo dependerá do diálogo e do acordo que ambos irão formar.

Você sabe o que significa limbo previdênciario?

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O chamado “limbo previdenciário” ou “limbo previdenciário-trabalhista” ocorre quando o beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, recebe alta médica do perito do INSS para retornar ao trabalho, mas não do médico particular ou da empresa, que continua entendendo que aquela pessoa não está apta para trabalhar. Esta cessação de benefício em virtude de alta médica previdenciária afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do empregado ao serviço.  Consequentemente, passa a ser dever do empregador disponibilizar os meios adequados para o retorno do empregado ao trabalho, além de voltar a ser responsável pelo pagamento dos seus salários e demais direitos. Contudo, o cenário se agrava quando o segurado deixa de receber o benefício previdenciário e também não mais recebe o salário do empregador, sob a justificativa de que, nas condições em que se encontra, torna-se inviável o exercício de sua antiga função na empresa. Trata-se de sit