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Demitido com contrato suspenso ou salario reduzido tem direito de ser indenizado?

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 Além da indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa. A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias. O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato. #contratodetrabalho #redução #suspensao

De quem é a responsabilidade por fornecer os meios de trabalho no home office?

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 Depende do que ficar acordado com o empregado. Caso a empresa forneça os equipamentos, deverá celebrar um contrato escrito em até 30 dias após a determinação para trabalho em home office. Havendo necessidade de reembolsar o empregado por despesas, a regra também deverá constar deste contrato escrito. Mas não há obrigatoriedade de fornecer equipamentos. Cada empregado pode trabalhar com os seus próprios equipamentos. #homeoffice #trabalhador #direitodotrabalho

Requisitos para ser jovem aprendiz:

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 Para ser um Aprendiz é necessário ter entre 14 e 24 anos, além de estar cursando ou ter terminado o ensino fundamental ou médio, com frequência escolar em dia. A idade máxima só não se aplica a pessoas com deficiência, neste caso não há limite. Os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos têm prioridade na contratação. Para conseguir um emprego de Jovem Aprendiz o candidato, com idade dentro do limite estabelecido pela lei, pode se inscrever no Aprendiz Legal. Ele deve entrar em contato com uma instituição parceira que implementa o programa no seu Estado. #jovemaprendiz #direitodotrabalho #saibamais #fiqueligado #fiqueatento

Tive o contrato suspenso. E agora?

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Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial): Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total; Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias. A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936. Fonte: Agência Senado #fiqueligado #fiqueatento #medidaprovisória #mp #suspensao #reducao

Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?

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A carteira de trabalho deve ser alterada nas seguintes situações: Processo de admissão; Correção salarial (Data-base); Período de férias; Processos de rescisão contratual; Comprovação perante a Previdência Social. Esses pontos estão previstos no artigo 29 da lei da CLT, que determina as ocasiões para atualizar a carteira de trabalho dos profissionais. A carteira de trabalho é o documento que contém todos os dados da vida profissional dos trabalhadores. Portanto, a empresa deve sempre atualizar a carteira de trabalho dos empregados, quando houver reajustes salariais, promoções, mudanças de cargo e etc. Realizar as anotações corretamente é fundamental para que os colaboradores tenham acesso a direitos trabalhistas como FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Fique atento! #direitodotrabalho #clt #ctps #trabalhista #saibamais #fiqueligado

Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário?

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A empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, contados do término do contrato. No mesmo prazo, a empresa deverá entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, conforme artigo 477, §6º, da CLT. #verbasrescisorias #direitodotrabalho #pagamento #clt #saibamais #fiqueligado

Quantas vezes o funcionário pode faltar ao serviço sem perder o direito de férias ?

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A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção: Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias. #informando #fiqueatento #saibamais #clt #direitodotrabalho #férias