Você sabe o que significa limbo previdênciario?

O chamado “limbo previdenciário” ou “limbo previdenciário-trabalhista” ocorre quando o beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, recebe alta médica do perito do INSS para retornar ao trabalho, mas não do médico particular ou da empresa, que continua entendendo que aquela pessoa não está apta para trabalhar.

Esta cessação de benefício em virtude de alta médica previdenciária afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do empregado ao serviço. 

Consequentemente, passa a ser dever do empregador disponibilizar os meios adequados para o retorno do empregado ao trabalho, além de voltar a ser responsável pelo pagamento dos seus salários e demais direitos.

Contudo, o cenário se agrava quando o segurado deixa de receber o benefício previdenciário e também não mais recebe o salário do empregador, sob a justificativa de que, nas condições em que se encontra, torna-se inviável o exercício de sua antiga função na empresa.

Trata-se de situação cada vez mais corriqueira, passando a ocorrer principalmente após o início da “operação pente fino” do INSS.

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