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Mostrando postagens de agosto, 2020

Demitido com contrato suspenso ou salario reduzido tem direito de ser indenizado?

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 Além da indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa. A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias. O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato. #contratodetrabalho #redução #suspensao

De quem é a responsabilidade por fornecer os meios de trabalho no home office?

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 Depende do que ficar acordado com o empregado. Caso a empresa forneça os equipamentos, deverá celebrar um contrato escrito em até 30 dias após a determinação para trabalho em home office. Havendo necessidade de reembolsar o empregado por despesas, a regra também deverá constar deste contrato escrito. Mas não há obrigatoriedade de fornecer equipamentos. Cada empregado pode trabalhar com os seus próprios equipamentos. #homeoffice #trabalhador #direitodotrabalho

Requisitos para ser jovem aprendiz:

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 Para ser um Aprendiz é necessário ter entre 14 e 24 anos, além de estar cursando ou ter terminado o ensino fundamental ou médio, com frequência escolar em dia. A idade máxima só não se aplica a pessoas com deficiência, neste caso não há limite. Os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos têm prioridade na contratação. Para conseguir um emprego de Jovem Aprendiz o candidato, com idade dentro do limite estabelecido pela lei, pode se inscrever no Aprendiz Legal. Ele deve entrar em contato com uma instituição parceira que implementa o programa no seu Estado. #jovemaprendiz #direitodotrabalho #saibamais #fiqueligado #fiqueatento

Tive o contrato suspenso. E agora?

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Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial): Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total; Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias. A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936. Fonte: Agência Senado #fiqueligado #fiqueatento #medidaprovisória #mp #suspensao #reducao