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Mostrando postagens de maio, 2020

Como fica o recolhimento do FGTS diante a pandemia?

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Mensalmente o empregador recolhe um valor equivalente a 8% do salário do funcionário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).  Caso ocorra a redução do salário, esse cálculo será somente sobre o salário-base, pois o benefício pago pelo governo não entra na conta.  Quanto maior a redução de salário e jornada, menor será a contribuição para o FGTS. No caso da suspensão da jornada, não há recolhimento algum para o Fundo, e nem é possível sacar os recursos depositados. #fgts #recolhimento #pandemia #redução #jornada #coronavirus

Configura dano moral traição durante o casamento?

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O art. 1566, inciso I, do Código Civil, estabelece que a fidelidade recíproca impõe-se como um dever conjugal, logo sua violação configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, então o cônjuge traidor (a) assume responsabilidade pelo ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano causado, conforme prevê o art. 927 do Código Civil. Em relação ao valor dos danos, resta imperativo salientar que os danos materiais se medem pela extensão do dano, conforme prevê art. 944 do Código Civil, portanto, deverá ser anexado à ação judicial o atestado médico que estabeleça o nexo de causalidade entre a depressão e a traição sofrida e as notas fiscais dos medicamentos que o cônjuge traído teve de gastar para seu tratamento, além de outros prejuízos que podem variar conforme o caso concreto, mediante provas idôneas que possam comprovar o prejuízo. #direitocivil #informando #qualidade #saber #entendimento #informação #divórcio #separação #contrato #adv

Os diferentes regimes de bens do casamento

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Regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento. No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens. Importante esclarecer que há situações excepcionais, expressamente contempladas no texto legal, no qual o legislador impõe um regime obrigatório de separação de bens. É o caso do disposto no artigo 1.641 do Código Civil, que estabelece que “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III – de todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial". #Direitocivil #casamento #união #constituição #

O trabalhador perde o adicional noturno, quando...

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O trabalhador perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno. #Direitodotrabalho #informando #clt #noturno #noite #trabalhando #trabalhador #defendendo #seus #direitos #dignidade #adv

Como fica o 13° salário diante a pandemia do Covid-19?

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Nos meses em que a jornada e o pagamento forem reduzidos, o cálculo de 13º salário será menor.  Tanto as férias quanto o 13º são calculados com base na média dos últimos 12 rendimentos. As empresas devem dividir o salário-base por 12 ou todos os meses trabalhados naquele ano, para chegar ao benefício final.  Por isso, mesmo quem voltar a receber integralmente após a crise deve ser afetado nesse aspecto. #saibamais #fiqueligado #direitostrabalhistas #direitodotrabalho #pandemia #coronavirus #quarentena @consultaadv @carolinacarvalhoadv  

Suspensão do contrato de trabalho em tempo de pandemia

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Com a aprovação da MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Este período pode ser proposto de maneira ininterrupta, ou 30 dias mais 30, intercalando com redução de jornada. Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, o empregador não poderá realizar nenhuma atividade relacionada ao serviço. Caso seja comprovado alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente.    @consultaadv @carolinacarvalhoadv

Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?

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O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.  É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.     #trabalhador #exercendo #atividade #remuneração #clt #dignidade #lei #fundamentos #informando #direitos #deveres #adv @consultaadv @carolinacarvalhoadv

O que fazer quando não é informado o preço no produto?

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No sentido de resguardo ao direito do consumidor, de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.962/04, é previsto que havendo divergência de preços para o produto, o consumidor pagará o menor dentre eles, nos seguintes termos: Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Pois bem, mas e se o produto não tem o seu preço informado, o consumidor pode comprar o produto pelo menor preço do item que consta ao lado? Dessa forma, certo que o fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Porém, a falta da informação não permite que o consumidor adquira o produto pelo menor valor exposto em outro produto, mas submete o fornecedor à multa em decorrência da infração. #direitocivil #preço #mercados #consumidores #artigo #informando #direitoedeveres #entendimento #informação #adv

Boas vindas!

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Olá. Tudo bem com você ? Espero que sim. Eu sou a Carolina Carvalho, advogada. Eu e o Alan Vieira, estamos aqui para convidar você para se manter atualizado e saber um pouco mais sobre seus direitos.  Pois muitos não sabem dos direitos que lhe são assegurados. Assim, semanalmente, postaremos conteúdos, com o fim informativo, no intuito de contribuir com seu conhecimento em questão aos seus direitos. Qualquer dúvida, estamos ao dispor. @consultaadv @carolinacarvalhoadv Se você está em busca da sua tão sonhada OAB, clique no link abaixo, e aproveite as dicas de ouro. E saiba como passar na OAB de primeira. https://go.hotmart.com/Y33428886L Até mais!! Carolina Carvalho  Advogada - OAB/SP 425.566 Contato: (11) 99291-8607 Edifício corporativo Metropolitan Estrada São Francisco, n° 2008, sala 1514 Jardim Wanda, Taboão da Serra, SP