O trabalho realizado em um feriado que não foi compensado, é pago de que forma?
Se não houver folga, o trabalho prestado em feriado deve ser pago em dobro.
A Lei 605/49 concedeu a todos os empregados urbanos, rurais ou trabalhadores avulsos o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, na forma do artigo 7º, XV e XXXIV, da Constituição do Brasil.
Assim, para o trabalho prestado em feriado, não compensado, é devido seu pagamento de forma dobrada.
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