Suspensão do contrato de trabalho em tempo de pandemia
Com a aprovação da MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Este período pode ser proposto de maneira ininterrupta, ou 30 dias mais 30, intercalando com redução de jornada.
Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, o empregador não poderá realizar nenhuma atividade relacionada ao serviço. Caso seja comprovado alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente.
@consultaadv @carolinacarvalhoadv
Comentários
Postar um comentário