Suspensão do contrato de trabalho em tempo de pandemia

Com a aprovação da MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Este período pode ser proposto de maneira ininterrupta, ou 30 dias mais 30, intercalando com redução de jornada.

Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, o empregador não poderá realizar nenhuma atividade relacionada ao serviço. Caso seja comprovado alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente.   

@consultaadv @carolinacarvalhoadv


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