Os diferentes regimes de bens do casamento

Regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.



No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.



Importante esclarecer que há situações excepcionais, expressamente contempladas no texto legal, no qual o legislador impõe um regime obrigatório de separação de bens. É o caso do disposto no artigo 1.641 do Código Civil, que estabelece que “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III – de todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial".


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