Como fica o recolhimento do FGTS diante a pandemia?

Mensalmente o empregador recolhe um valor equivalente a 8% do salário do funcionário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Caso ocorra a redução do salário, esse cálculo será somente sobre o salário-base, pois o benefício pago pelo governo não entra na conta. 

Quanto maior a redução de salário e jornada, menor será a contribuição para o FGTS.

No caso da suspensão da jornada, não há recolhimento algum para o Fundo, e nem é possível sacar os recursos depositados.


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