Configura dano moral traição durante o casamento?

O art. 1566, inciso I, do Código Civil, estabelece que a fidelidade recíproca impõe-se como um dever conjugal, logo sua violação configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, então o cônjuge traidor (a) assume responsabilidade pelo ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano causado, conforme prevê o art. 927 do Código Civil.



Em relação ao valor dos danos, resta imperativo salientar que os danos materiais se medem pela extensão do dano, conforme prevê art. 944 do Código Civil, portanto, deverá ser anexado à ação judicial o atestado médico que estabeleça o nexo de causalidade entre a depressão e a traição sofrida e as notas fiscais dos medicamentos que o cônjuge traído teve de gastar para seu tratamento, além de outros prejuízos que podem variar conforme o caso concreto, mediante provas idôneas que possam comprovar o prejuízo.



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