O que fazer quando não é informado o preço no produto?
No sentido de resguardo ao direito do consumidor, de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.962/04, é previsto que havendo divergência de preços para o produto, o consumidor pagará o menor dentre eles, nos seguintes termos:
Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Pois bem, mas e se o produto não tem o seu preço informado, o consumidor pode comprar o produto pelo menor preço do item que consta ao lado?
Dessa forma, certo que o fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Porém, a falta da informação não permite que o consumidor adquira o produto pelo menor valor exposto em outro produto, mas submete o fornecedor à multa em decorrência da infração.
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