Como funciona a interrupção do contrato de trabalho?

A interrupção do contrato é identificada por ser um período em que o contrato de trabalho conta como tempo de serviço, ou seja, conta-se para todos os efeitos legais, inclusive de remuneração. 
O empregado fica afastado de suas atividades enquanto as férias, décimo terceiro salário e dias trabalhados não sofrem qualquer alteração, e os encargos trabalhistas continuam sendo calculados e depositados normalmente.

De acordo com o artigo 473 da CLT, as seguintes situações são interrupções do contrato de trabalho e não impactam no salário do funcionário:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 
III – por um dia, em caso de nascimento de filho;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

IX - Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;

Ainda estão inclusas as seguintes situações:

Aborto não-criminoso

Afastamento por doença

Acidente de trabalho (até 15 dias)

Prestação do serviço militar

Licença maternidade

Férias Anuais Remuneradas

Repouso semanal remunerado

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