A empresa pode me obrigar a tirar férias durante a pandemia do coronavírus?

Conforme previsto no artigo 136 da CLT, fica a critério do empregador a época da concessão das férias. 

Seja no período de pandemia ou não.
Pela medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram inclusive modificados alguns aspectos em relação às férias individuais e coletivas. 

São eles: 
- Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas até 48 horas antes. 
- Essas férias não poderão durar menos de 5 dias. 
- As férias poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido. 
- Os profissionais ligados à área de saúde ou outras consideradas essenciais poderão ter suas férias ou licença não remunerada suspensas. 
- Se tiver férias antecipadas, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até o final do ano, junto com o pagamento do 13º salário.

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